CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
Fundado em 27 de julho de 1951 - CNPJ Nº 15.193.121/0001-74
REGULAMENTO PARA USO DA ÁREA DE LAZER DO COPM
1. Este documento visa estabelecer normas relativas à utilização das áreas comuns do Clube dos oficiais Militares Estaduais da Bahia, visando boa conveniência interpessoal entre os policiais militares e bombeiros militares de folga durante o serviço de carnaval, com a utilização prazerosa e consciente pelos menos, sem prejuízos dos associados;
2. O COPM é constituído de uma área dividida em: Ginásio de Esportes, Quiosques, Parque infantil, Salão de Festas, Rinque (área livre), Bar, Restaurante, Piscina infantil, Piscina para adultos e banheiros;
3. A profundidade da piscina para adultos é: 1,40 MTS raso e 3,40 MTS fundo;
4. O horário de funcionamento do COPM para policiais e bombeiros fica restrito das 09 ás 17h, com a presença de oficial militar coordenador PM/BM e um Diretor do Clube.
5. Durante a utilização das dependências se fará presente Salva-vidas bombeiros e Enfermeira ( o ), a cargo do Departamento de Saúde da PMBA.
6. Se ocorrer dano material nas instalações, o mesmo deve ser levado os conhecimento do coordenador dos policiais e bombeiros militares de plantão;
7. O serviço de bar e restaurante funcionara normalmente;
8. Não é permitido brincadeiras que possam causar danos físicos ao companheiro nas instalações do Clube;
9. É proibida a entrada de animais de estimação;
10. Tomar banho de chuveiro antes de entrar nas piscinas;
11. É proibido o uso de bronzeador, protetores solar ou produtos similares nas dependências das piscinas;
12. É proibido a entrada de alimentos e bebidas e bebidas, bem como fazer lanches, tomar sorvetes e picolés, levar copos, garrafas ou latas de bebidas nas áreas das piscinas;
13. É proibido pendurar toalhas ou outros utensílios na grande de proteção das piscinas ou parque infantil. Bem como é proibido o uso de aparelhos sonoros, com volume excessivo, na área do Clube.
14. Em caso de chuva com raios o uso das piscinas será interrompido, não sendo permitida permanência neste local.
15. O cesso as piscinas é proibido se o usuário estiver sofrendo de afecção de pele ou inflamação do aparelho visual, auditivo, respiratório ou qualquer outra doença infectocontagiosa;
16. Para frequentar as piscinas é obrigatório que os usuários estejam com trajes de banho adequado (sunga, maio, biquinha e bermuda tactel sem bolso);
17. O Clube não assume responsabilidades por eventuais acidentes que ocorrer, porém recomenda aos senhores pais toda a vigilância sobre seus filhos menores;
18. O Clube não se responsabiliza por extravio de dinheiro, joias ou objeto de valores deixados nas dependências da Agremiação;
19. Não será permitido aos usuários das piscinas atitudes ou brincadeiras que impliquem em riscos ou constrangimentos para si e/ou demais usuários;
20. Tudo que ocorrer nas dependências das piscinas deverá ser comunicado ao salva-vidas, que estará à disposição para dirimir dúvidas;
21. O associado que observar qualquer infração a este regulamento ou comportamento inconveniente, deverá solicitar a presença de um preposto do Clube para que tome as providencias cabíveis;
22. O COPM manterá funcionários encarregados no cumprimento destas normas. Uma vez que em caso de desobediência das mesmas ou desacato aos funcionários, implicará em medidas cabíveis;
23. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria desta Agremiação.
OBS: dispomos de tábua, dominó, baralho e bola futsal, solicite ao Diretor de plantão.
Salvador, Ba, 07 de fevereiro de 2024
ANTÔNIO FERNANDO NASCIMENTO LEAL- Ten-Cel QOPM R/R
Presidente do COPM