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Clube dos Oficiais da polícia militar

CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
Fundado em 27 de julho de 1951 - CNPJ Nº 15.193.121/0001-74

 

REGULAMENTO PARA USO DA ÁREA DE LAZER DO COPM

 

1. Este documento visa estabelecer normas relativas à utilização das áreas comuns do Clube dos oficiais Militares Estaduais da Bahia, visando boa conveniência interpessoal entre os policiais militares e bombeiros militares de folga durante o serviço de carnaval, com a utilização prazerosa e consciente pelos menos, sem prejuízos dos associados;

 

2. O COPM é constituído de uma área dividida em: Ginásio de Esportes, Quiosques, Parque infantil, Salão de Festas, Rinque (área livre), Bar, Restaurante, Piscina infantil, Piscina para adultos e banheiros;

 

3. A profundidade da piscina para adultos é: 1,40 MTS raso e 3,40 MTS fundo;

 

4. O horário de funcionamento do COPM para policiais e bombeiros fica restrito das 09 ás 17h, com a presença de oficial militar coordenador PM/BM e um Diretor do Clube.

 

5. Durante a utilização das dependências se fará presente Salva-vidas bombeiros e Enfermeira ( o ), a cargo do Departamento de Saúde da PMBA.

 

6. Se ocorrer dano material nas instalações, o mesmo deve ser levado os conhecimento do coordenador dos policiais e bombeiros militares de plantão;

 

7. O serviço de bar e restaurante funcionara normalmente;

 

8. Não é permitido brincadeiras que possam causar danos físicos ao companheiro nas instalações do Clube;

 

9. É proibida a entrada de animais de estimação;

 

10. Tomar banho de chuveiro antes de entrar nas piscinas;

 

11. É proibido o uso de bronzeador, protetores solar ou produtos similares nas dependências das piscinas;

 

12. É proibido a entrada de alimentos e bebidas e bebidas, bem como fazer lanches, tomar sorvetes e picolés, levar copos, garrafas ou latas de bebidas nas áreas das piscinas;

 

13. É proibido pendurar toalhas ou outros utensílios na grande de proteção das piscinas ou parque infantil. Bem como é proibido o uso de aparelhos sonoros, com volume excessivo, na área do Clube.

 

14. Em caso de chuva com raios o uso das piscinas será interrompido, não sendo permitida permanência neste local.

 

15. O cesso as piscinas é proibido se o usuário estiver sofrendo de afecção de pele ou inflamação do aparelho visual, auditivo, respiratório ou qualquer outra doença infectocontagiosa;

 

16. Para frequentar as piscinas é obrigatório que os usuários estejam com trajes de banho adequado (sunga, maio, biquinha e bermuda tactel sem bolso);

 

17. O Clube não assume responsabilidades por eventuais acidentes que ocorrer, porém recomenda aos senhores pais toda a vigilância sobre seus filhos menores;

 

18. O Clube não se responsabiliza por extravio de dinheiro, joias ou objeto de valores deixados nas dependências da Agremiação;

 

19. Não será permitido aos usuários das piscinas atitudes ou brincadeiras que impliquem em riscos ou constrangimentos para si e/ou demais usuários;

 

20. Tudo que ocorrer nas dependências das piscinas deverá ser comunicado ao salva-vidas, que estará à disposição para dirimir dúvidas;

 

21. O associado que observar qualquer infração a este regulamento ou comportamento inconveniente, deverá solicitar a presença de um preposto do Clube para que tome as providencias cabíveis;

 

22. O COPM manterá funcionários encarregados no cumprimento destas normas. Uma vez que em caso de desobediência das mesmas ou desacato aos funcionários, implicará em medidas cabíveis;

 

23. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria desta Agremiação.

 

OBS: dispomos de tábua, dominó, baralho e bola futsal, solicite ao Diretor de plantão.

 

Salvador, Ba, 07 de fevereiro de 2024

 

ANTÔNIO FERNANDO NASCIMENTO LEAL- Ten-Cel QOPM R/R

Presidente do COPM